EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

O Presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a Legislação vigente, CONVOCA todos os trabalhadores da categoria representada pelo Sindicato (sindicalizados ou não), integrantes da categoria profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos, que tem a data-base no mês de junho, dos município de Atalaia, Ângulo, Astorga, Bom Sucesso,  Cafeara, Cambira, Campo Mourão, Colorado, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Floraí, Flórida, Floresta, Guaraci, Ivatuba, Itambé, Iguaraçu, Jandaia do Sul, Lobato,  Lupionópolis, Mandaguaçu, Maringá, Marialva, Mandaguari, Munhoz de Melo, N. Sra. Das Graças,   Ourizona, Paiçandu, Peabiru, Presidente Castelo Branco, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí, Santa Inês, Santa Fé, Santo Inácio, Sarandi e Uniflor, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, observadas as disposições estatutárias, a ser realizada:

– Com os trabalhadores associados e integrantes da categoria dos municípios de Campo Mourão, Engenheiro Beltrão e Peabiru, a ser realizada no dia 04/04/2024 as 18h00min em 1º convocação, com a presença mínima de 2/3 dos associados quite, ou as 18h30min em 2º convocação, caso não haja quórum, com os presentes, na sub sede do sindicato sito a Rua Harrison Jose Borges, 632, centro na cidade de Campo Mourão – PR e em continuação, com os trabalhadores associados e integrantes a categoria dos municípios de: Atalaia, Ângulo, Astorga, Bom Sucesso, Cafeara, Cambira, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Flórida, Floresta, Guaraci, Ivatuba, Itambé, Iguaraçu, Jandaia do Sul, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu, Maringá, Marialva, Mandaguari, Munhoz de Melo, N. Sra. Das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí, Santa Inês, Santa Fé, Santo Inácio, Sarandi e Uniflor, no dia 07/04/2024 às 07h30min na Sede Social do sindicato sito a Rua Pioneiro José Honório de Rezende n° 92 Conjunto Lea Leal, na cidade de Maringá – PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. a) Apreciação, discussão e deliberação sobre o rol de reivindicação da categoria (cláusulas sociais e econômicas), visando a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho para o período 2024/2025;
  2. b) Apreciação, discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores representados, filiados ou não ao sindicato e beneficiários do instrumento coletivo, observando o princípio da razoabilidade, anuindo coletivamente aos descontos salariais a título de contribuição assistencial/negocial destinada à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e da legislação vigente;
  3. c) Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar o rol de reivindicações e firmar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive para nomear comissões ou árbitros, e frustrada as negociações, autorização para outorgar mandato para ajuizamento de dissídio coletivo;
  4. d) Aprovação da manutenção da assembleia geral da categoria, em caráter permanente, até a conclusão do processo de negociação coletiva.

As deliberações dos itens “a” e d” do presente edital, serão tomadas por escrutínio secreto, conforme previsão estatutária, cujas deliberações só serão válidas se aprovadas por mais de 2/3 dos presentes.

Maringá, 11 de março de 2024 –  Mauro Cardoso dos Santos –  Presidente em exercício

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE MARINGÁ